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Alguns materiais não podem ser exigidos pelas escolas no ES; veja lista

Todo início de ano é a mesma coisa: os pais correm para as papelarias para comprar os materiais escolares dos filhos no Espírito Santo. O que muitos deles desconhecem, no entanto, é que existe uma lista de materiais que não podem ser exigidos pelas escolas.

O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) possui uma nota técnica, divulgada em 2019, que lista alguns desses materiais. O objetivo é evitar que sejam exigidos materiais que não tenham finalidade pedagógica, ou que até possuam, mas são de uso coletivo.

Confira abaixo.

  • Álcool (líquido ou gel);
  • Bambolê;
  • Bóia de braço;
  • Caixa de arquivo morto;
  • Caixa de grampos;
  • Caneta para retroprojetor;
  • Carimbos;
  • Clips;
  • Copos, talheres e pratos descartáveis;
  • Crachá transparente;
  • CD’s/DVD’s/Disquete;
  • Envelopes – todos os tipos;
  • Espaguete de piscina ou flutuadores;
  • Esponja para pratos;
  • Estêncil a álcool e/ou óleo;
  • Fantasia;
  • Fantoche;
  • Fita, cartucho ou tonner para impressora;
  • Flanelas;
  • Fone de ouvido;
  • Guardanapos;
  • Giz para quadro (branco e/ou colorido);
  • Grampeador;
  • Grampos para grampeador;
  • Jogos/brinquedos (pedagógicos ou não);
  • Lenços descartáveis;
  • Livros de história e gibis;
  • Medicamentos;
  • Pacote de pano multiuso;
  • Papel A4/ofício;
  • Papel higiênico;
  • Papel ofício colorido;
  • Pasta suspensa;
  • Pincel atômico;
  • Pincel/caneta para quadro;
  • Plástico para classificar pastas suspensas;
  • Sabonetes.



Outros produtos mais comuns na sala de aula também não são permitido pelo órgão, exceto se for comprovado o uso individual deles para ensino ou artesanato.

  • Algodão;
  • Anilina;
  • Argila;
  • Balão de festa;
  • Barbante;
  • Bola de assoprar;
  • Canudos;
  • Cartolina;
  • Colas - todos os tipos;
  • Cordão;
  • Elásticos;
  • Emborrachados;
  • Fitas adesivas – todos os tipos;
  • Fitas decorativas – todos os tipos;
  • Isopor;
  • Juta – todos os tipos;
  • Palito de churrasco;
  • Palito de picolé;
  • Papel cartão;
  • Papel celofane;
  • Papel cenário;
  • Papel contact;
  • Papel crepom;
  • Papel de enrolar balas;
  • Papel EVA;
  • Papel laminado;
  • Pregador de roupa;
  • Refil ou tubo de cola quente;
  • Rolo de fitilhov
  • Rolo de lã;
  • Rolo de lastex;
  • Sacos plásticos;
  • Tintas;
  • Tecido TNT

"Por fim, vale ressaltar que o rol de materiais listados é meramente exemplificativo, ou seja, outros materiais não elencados também poderão ser considerados irregulares, razão pela qual os critérios estabelecidos nesta Nota Técnica devem sempre ser aplicados a cada caso individual, a fim de identificar a correção ou não de sua exigência", aponta o documento do Procon.

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