Todo início de ano é a mesma coisa: os pais correm para as papelarias para comprar os materiais escolares dos filhos no Espírito Santo. O que muitos deles desconhecem, no entanto, é que existe uma lista de materiais que não podem ser exigidos pelas escolas.
O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) possui uma nota técnica, divulgada em 2019, que lista alguns desses materiais. O objetivo é evitar que sejam exigidos materiais que não tenham finalidade pedagógica, ou que até possuam, mas são de uso coletivo.
Outros produtos mais comuns na sala de aula também não são permitido pelo órgão, exceto se for comprovado o uso individual deles para ensino ou artesanato.
"Por fim, vale ressaltar que o rol de materiais listados é meramente exemplificativo, ou seja, outros materiais não elencados também poderão ser considerados irregulares, razão pela qual os critérios estabelecidos nesta Nota Técnica devem sempre ser aplicados a cada caso individual, a fim de identificar a correção ou não de sua exigência", aponta o documento do Procon.
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